Cartilha para doação com Imposto de Renda

CONHEÇA AS VANTAGENS DE PATROCINAR O CONSERVATORIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR

Você sabia que é possível incentivar a cultura e a cidadania e ainda divulgar a sua marca?

Usando uma parte do Imposto de Renda da sua empresa você destina recurso que iria para o governo diretamente para o Instituto Arte Esperança em Sol Maior, podendo ter sua marca divulgada em eventos, internet, mídias sociais e shows que realizamos.

Apoie o CONSERVATORIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR por meio da Lei Rouanet.
Você ajuda centenas de pessoas sem gastar nada mais por isso e ainda tem acesso a toda divulgação no Brasil e exterior como
 patrocinador de um projeto social reconhecido internacionalmente.

Quanto posso doar ou patrocinar?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº8.313, de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet.

A lei possibilita o abatimento de doações e patrocínios diretamente do Imposto de Renda (IR) devido, até 4% para as empresas (pessoas jurídicas) e 6% para as pessoas físicas. Somente projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por esse benefício.

Como você e sua empresa podem patrocinar e se beneficiar da Lei de Incentivo a Cultura?

A lei surgiu para incentivar as empresas e os cidadãos a investir em cultura, pois, com o benefício do desconto do valor recolhido no imposto, a iniciativa privada se sente estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio, além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.

Toda pessoa física que faça declaração completa do IR ou pessoa jurídica que seja tributada com base no lucro real pode doar parte de seu IR para os projetos do CONSERVATORIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR aprovados pela Secretaria Especial da Cultura.

Criança tocando teclado
Apresentação Orquestra Esperança em Sol Maior

O apoio pode ser feito de duas formas:

Por meio de doação ou de patrocínio.

No patrocínio, pode haver publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, dentro dos limites previstos em lei.
Sua marca ganha visibilidade fazendo o bem.
Na doação, é proibido qualquer tipo de promoção do doador e o projeto deve ser de autoria de uma pessoa física ou de pessoa jurídica sem fins lucrativos, como no nosso caso.

É muito simples ajudar a transformar vidas

1

Separe até 4% ou 6% do valor do seu imposto

PASSO 1: Podem investir em projetos culturais aprovados pela Secretaria Especial da Cultura na Lei Rouanet empresas tributadas em LUCRO REAL. Elas podem direcionar até 4% Pessoa Jurídica e 6% Pessoa Física, do valor que devem como Imposto de Renda a projetos culturais e deduzir a quantia doada no momento do pagamento do imposto devido.
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Faça a transferência ou depósito

PASSO 2: O investidor deve depositar ou transferir o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela Secretaria Especial da Cultura) até o último dia útil do ano corrente.
3

Receba nosso recibo

PASSO 3: Após o depósito ou transferência, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3

Ganhe desconto no Imposto do ano seguinte

PASSO 4: O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de abatimento do valor do IR a pagar. O percentual disponível de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno, permitiu que, em 2018, fossem investidos em cultura, segundo a Secretaria Especial da Cultura, mais de R$ 1 bilhão.

EXEMPLO PESSOA JURÍDICA – PATROCÍNIO OU DOAÇÃO

 
  COM APOIO À CULTURA (EM REAL – R$) SEM APOIO À CULTURA (EM REAL – R$)
LUCRO LÍQUIDO 10.000.000,00 10.000.000,00
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO (15% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO*) 1.500.000,00 1.500.000,00
VALOR DO PATROCÍNIO OU DA DOAÇÃO 60.000,00 0
DEDUÇÃO DE 100% DO VALOR DA PATROCÍNIO OU DA DOAÇÃO** 60.000,00 0
IMPOSTO DE RENDA A SER PAGO 1.440.000,00 1.500.000,00
() A alíquota de Imposto de Renda que incide sobre o lucro real é de 15% (*) Desde que limitados a 4% do imposto devido. Resumindo: 4% de R$ 1.500.000,00 (o IR devido) são R$ 60.000,00 (valor que pode ser doado ou servir de patrocínio e ser integralmente descontado do IR).
 

VANTAGENS PARA SUA EMPRESA

A empresa que decide patrocinar ou doar dinheiro para algum projeto por meio da Lei Rouanet não perde nada – pelo contrário. Todo o valor investido será descontado do Imposto de Renda devido, e o patrocinador ainda recebe contrapartidas.
Entre as contrapartidas oferecidas pelo CONSERVATORIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR, estão: 
Divulgação da marca da empresa no site do projeto
Banners expostos durante os concertos públicos do grupo
Visitas guiadas no prédio Histórico do projeto
Citação de patrocínio por meio de locução ou ao vivo antes e/ou no final de apresentações públicas
Certificado e Selo se Empresa com Responsabilidade Social
Bolsas de Estudo no CONSERVATORIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR
Bolsas de estudo em Cursos de Parceiros do Instituto conforme disponibilidade
Divulgação nas redes sociais do Instituto
Matérias Jornalísticas em blogs parceiros
Convites e Ingressos cortesia para concertos e apresentações